A consulta ao PIS referente a 2025 estará disponível a partir de quarta-feira (5).
Nessa data, os trabalhadores poderão verificar se têm direito ao benefício em 2025. O mesmo procedimento se aplica aos inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as informações estarão disponíveis na Carteira de Trabalho Digital, na Central de Atendimento Alô Trabalho (Número 158) – com ligação gratuita das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto em feriados nacionais – e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. — Ministério do Trabalho e Emprego
Para acessar os dados do abono salarial no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, é necessário atualizar a plataforma, acessar a aba “Benefícios”, selecionar “Abono Salarial” e clicar em “Pagamentos” para verificar o valor, a data e o banco de recebimento.
Início dos Pagamentos do PIS/Pasep 2025
Os pagamentos do benefício estão programados para começar em 17 de fevereiro para aqueles nascidos em janeiro.
Os últimos beneficiários serão os nascidos em novembro e dezembro, que poderão acessar o Programa de Integração Social (PIS) e o Pasep a partir de 15 de agosto.
Confira o calendário completo para saber a data exata em que cada grupo receberá o pagamento.
Valores e Critérios de Elegibilidade do PIS/Pasep em 2025
O cálculo do valor do abono é feito multiplicando o número de meses trabalhados no ano de referência (2024) por 1/12 do valor do salário mínimo vigente no ano do pagamento.
Para 2025, o pagamento mínimo será de R$ 126,5 (um mês trabalhado), enquanto o máximo será de R$ 1.518 (12 meses trabalhados).
O abono salarial em 2025 abrange profissionais da iniciativa privada e servidores públicos que trabalharam formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano de referência (2023), com uma remuneração de até dois salários mínimos. — Ministério do Trabalho e Emprego
Além disso, para receber o benefício, é necessário que o trabalhador esteja cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
O empregador também deve ter informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) até 15 de maio de 2024 ou no eSocial até 19 de agosto de 2024.