O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou uma nova instrução normativa no Diário Oficial da União, estendendo o prazo máximo para operações de crédito consignado de 84 para 96 meses, ou seja, de sete para oito anos.
Esta alteração envolve aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC. A informação foi confirmada pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi.
"Essa mudança visa oferecer mais flexibilidade aos beneficiários na gestão de suas finanças." — Carlos Lupi, Ministro da Previdência
Limite de Descontos em Benefícios Mantido
O limite de descontos dos benefícios para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC continua estabelecido em 45%.
Desse percentual, até 35% pode ser utilizado para empréstimos pessoais, 5% para cartão de crédito e 5% para cartão consignado de benefício.
Novas Regras para Concessão e Portabilidade
Em 2024, uma nova regra permitiu que novos aposentados e pensionistas solicitassem crédito consignado logo nos primeiros 90 dias de concessão do benefício, a partir de janeiro de 2025.
No entanto, a portabilidade do crédito para outra instituição com melhores juros só será permitida após 91 dias.
Orientações e Cuidados ao Contratar Crédito Consignado
Antes de realizar uma operação de crédito consignado, é fundamental que os segurados avaliem sua capacidade financeira.
Utilizar até 45% do benefício exige atenção para não comprometer a renda mensal.
Os interessados devem comparar as taxas e condições oferecidas pelas instituições financeiras acessando o aplicativo ou site Meu INSS, onde podem consultar as "Taxas de empréstimo consignado".
Essa consulta inclui taxas para cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício.
"Avaliar a reputação do banco e garantir um contrato por escrito são passos essenciais na contratação do empréstimo." — Especialista Financeiro
A consulta ao site do Banco Central verifica se a instituição está autorizada a oferecer esse tipo de empréstimo, enquanto a plataforma Reclame Aqui permite avaliar a experiência de outros consumidores.
É importante lembrar que as contratações não podem ser feitas por telefone, devendo sempre existir um contrato formal assinado.